Skip navigation
  • Home
  • Venice Charter 1964
  • Strategy Model of Building Conversion
 
Architektur und Denkmalpflege
  • Home
  • Venice Charter 1964
    • Preamble
      • de
      • en
      • fr
      • it
      • es
      • pt
      • el
    • Definitions
      • de
      • en
      • fr
      • it
      • es
      • pt
      • el
    • Conservation
      • de
      • en
      • fr
      • it
      • es
      • pt
      • el
    • Restoration
      • de
      • en
      • fr
      • it
      • es
      • pt
      • el
    • Historic Sites
      • de
      • en
      • fr
      • it
      • es
      • pt
      • el
    • Publication
      • de
      • en
      • fr
      • it
      • es
      • pt
      • el
  • Strategy Model of Building Conversion
    • Outline
      • de
      • en
      • fr
      • it
      • es
      • pt
      • el
    • Semantics
      • en
    • Sections
      • en
    • Examples
      • en
    • Traditione!
Skip navigation
  • Preamble
  • Definitions
  • Conservation
  • Restoration
  • Historic Sites
  • Publication
 
Skip navigation
  • de
  • en
  • fr
  • it
  • es
  • pt
  • el
 

Conservação

 

Artigo 4º

A conservação dos monumentos exige, antes de tudo, manutenção permanente.

 

Artigo 5º

A conservação dos monumentos é sempre favorecida por sua destinação a uma função útil à sociedade; tal destinação é, portanto, desejável, mas não pode nem deve alterar a disposição ou a decoração dos edifícios. É somente dentro destes limites que se devem conceber e se podem autorizar as modificações exigidas pela evolução dos usos e costumes.

 

Artigo 6º

A conservação de um monumento implica a preservação de um esquema em sua escala. Enquanto subsistir, o esquema tradicional será conservado, e toda construção nova, toda destruição e toda modificação que poderiam alterar as relações de volumes e de cores serão proibidas.

 

Artigo 7º

O monumento é inseparável da história de que é testemunho e do meio em que se situa. Por isso, o deslocamento de todo o monumento ou de parte dele não pode ser tolerado, exceto quando a salvaguarda do monumento o exigir ou quando o justificarem razões de grande interesse nacional ou internacional.

 

Artigo 8º

Os elementos de escultura, pintura ou decoração que são parte integrante do monumento não lhes podem ser retirados a não ser que essa medida seja a única capaz de assegurar sua conservação.

 

[continuação: v. 'Restauração']

Skip navigation
  • Imprint / Information
 
  • DE
  • EN
  • FR
  • IT
  • ES
  • PT
  • GR
  • RU
  • NL
  • HE
  • TR
  • AR
  • FA
  • HI
  • ZH
  • JA